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 Como funciona a adoção

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MensagemAssunto: Como funciona a adoção   Como funciona a adoção Icon_minitimeSex 28 Dez 2007 - 3:28

Introdução

Falando de uma maneira simples e objetiva, adotar é uma forma legal e definitiva de alguém assumir como filho uma criança que tenha nascido de outra pessoa.

Mas, nem tudo é simples quando se fala de adoção. Muito pelo contrário. Os empecilhos são enormes, acarretando prejuízos muitas vezes irreparáveis, principalmente para as crianças. Porém, assim como os empecilhos são grandes, quando os mesmos são superados a felicidade compensa todo o entrave.

Tanto a Constituição Federal Brasileira quanto o Estatuto da Criança e Adolescente garantem à criança o direito de ser criada e educada no seio de uma família, seja ela a família biológica ou, em caso de impossibilidade da mesma, em família substituta. Em uma família estruturada uma criança terá as oportunidades que o afeto e a segurança proporcionam para se tornar um adulto completo.

O contrário também é observado. Quando uma criança vive em um ambiente onde ocorrem abusos, agressões, fome, exploração do trabalho infantil, violência doméstica entre outros, a probabilidade dela se tornar um adulto com problemas é enorme.

Quando essas situações são identificadas, por medida de proteção, a grande maioria dessas crianças é levada para “casas lares”. Em função de, entre outras coisas, a lentidão do judiciário brasileiro, o que era para ser provisório acaba tornando-se permanente, tanto no que diz respeito ao tempo como no que diz respeito à formação, e essas crianças acabam vivendo durante anos em casas lares.

Adoção é um ato de amor e o seu requisito básico é a capacidade de amar. Trata-se também, de uma atitude irrevogável. Uma criança adotada passa a ser efetivamente filho dos adotantes.

Dia Nacional da Adoção
O Brasil é um dos poucos países em que as adoções são feitas no âmbito do Poder Judiciário. Em geral, a colocação de crianças em famílias substitutas acontece por meio de atos administrativos do Poder Executivo, que, posteriormente, são legalizados pelo Judiciário,
O Dia Nacional da Adoção, 25 de maio, foi instituído em 2002, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. A data homenageia o primeiro encontro nacional de associações e grupos de apoio à adoção realizada em Rio Claro (SP), em 1996.
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MensagemAssunto: Por onde começar   Como funciona a adoção Icon_minitimeSex 28 Dez 2007 - 3:29

O primeiro passo para quem quer adotar uma criança é procurar o Juizado da Infância e Juventude e fazer uma solicitação junto a Vara de Adoção. O Juizado possui profissionais habilitados e capacitados e que fornecerão todas as informações necessárias.

Em muitas cidades, são realizadas palestras semanais para esclarecer, de forma geral, as principais etapas do processo de adoção. Este pode ser um bom começo. Nesta mesma palestra são entregues panfletos com toda a documentação que o(s) interessado(s) deverá apresentar.

A sua presença nessa palestra não é obrigatória, até porque, nem todas as cidades a realizam. Sendo assim, você deverá agendar uma entrevista com o setor técnico e verificar a documentação necessária. Os documentos exigidos são:

* cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
* cópia autenticada do RG
* cópia autenticada do comprovante de renda mensal
* fotografia colorida do(s) adotante(s), tipo postal
* fotografias internas e externas da residência do(s) adotante(s)
* atestado de sanidade física e mental com firma reconhecida do médico declaração de idoneidade moral assinado por duas testemunhas com firma reconhecida
* certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelo cartório distribuidor da comarca onde reside o(s) adotante(s)
* requerimento de inscrição de adoção com firma reconhecida (veja um modelo)

Durante a entrevista você preencherá uma ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A sua

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 2006 foram adotadas 6 mil crianças no Brasil.
documentação segue para aprovação em cartório e em seguida é anexada à sua avaliação feita durante entrevista. Agora, você já está na lista e é só aguardar.

Quanto mais restrições forem colocadas, maior o tempo de espera na fila. No Brasil, a grande maioria das pessoas prefere adotar crianças brancas, do sexo feminino, entre 0 e 3 meses de idade. Como a grande maioria das crianças que vive hoje em orfanatos e casas lares é o extremo oposto (crianças acima de 2 anos de idade, negras e pardas), a fila só aumenta. Infelizmente, para ambos os lados.
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MensagemAssunto: Quem pode e quem não pode adotar   Como funciona a adoção Icon_minitimeSex 28 Dez 2007 - 3:31

Podem adotar pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas ou que convivam maritalmente. A lei diz que, quem quer adotar deve ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente. O cônjuge também pode adotar o filho do companheiro.

Os divorciados ou separados judicialmente também podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência (leia mais sobre estágio de convivência em As fases da adoção) tenha se iniciado durante o casamento e que o casal adotante concorde sobre a guarda e as visitas.

A justiça não prevê a adoção por homossexuais, mas os pedidos têm sido cada vez mais freqüentes. Sendo assim, os juizes vêm avaliando caso a caso.

Por sua vez, os avós da criança não podem adotá-la, bem como os irmãos. Nesse caso deve-se pedir a guarda ou tutela, que deve ser encaminhada para a Vara de Família do local onde residem. O tutor também não pode adotar o tutelado.

Os famosos
O casal de atores Angelina Jolie e Brad Pitt possui dois filhos adotados. Inicialmente Angelina adotou o cambojano Maddox. Em seguida ela adotou Zahara, na Etiópia. Recentemente, Pitt entrou com o pedido de adoção dos filhos de Angelina que agora já são também oficialmente seus filhos adotivos. O casal ainda tem uma filha biológica, Shiloh.
No Brasil, um dos casos de adoção mais famosos é o do político Anthony Garotinho. Juntamente com sua mulher Rosinha, eles possuem 9 filhos - 4 biológicos e 5 adotivos.
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MensagemAssunto: Quem são as crianças que podem ser adotadas   Como funciona a adoção Icon_minitimeSex 28 Dez 2007 - 3:32

Podem ser adotadas as crianças e adolescentes com, no máximo, 18 anos, completos até a data de pedido da adoção. Também podem ser adotados os maiores de 18 anos que já estejam sobre a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Muita gente acredita que todas as crianças que estão vivendo atualmente em abrigos estão aptas para adoção. Muito pelo contrário. Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apenas 10% das crianças que vivem atualmente em abrigos estão com suas situações legais definidas e aptas para serem adotadas.

Uma criança é retirada de sua família apenas quando algo realmente grave estava acontecendo, por exemplo, abandono, maus tratos e violência. Aqui inclui-se a violência física, psicológica, desnutrição, fatores de risco, etc.

Para serem adotadas, essas crianças devem antes ser destituídas do poder familiar. Esta destituição ocorre quando a criança é oficialmente desligada de seus pais e estes perdem todo e qualquer direito sobre elas. A destituição de uma criança, separando-a de sua família, deve ser pedida pelo Ministério Público e ser decretada pelo Poder Judiciário. Mas até que isso ocorra, agentes do Poder Judiciário fazem um longo trabalho buscando reintegrar essa criança à sua família biológica.


Em muitas ocasiões as crianças chegam a morar novamente com suas famílias. Porém, se mais uma vez for verificado maus tratos, essa criança é novamente recolhida e levada ao abrigo. Esse vai e volta (muitas vezes necessário) pode levar um tempo que, para a criança, significa muito. E, sabe-se que a possibilidade de uma criança ser adotada vai diminuindo conforme ela vai ficando mais velha.

Em números
80 mil crianças brasileiras vivem em abrigos
10% estão aptas para adoção
87% possuem família
4% são órfãos
* Fonte: IPEA, maio 2007.

Guarda x Tutela


Muita gente confunde os termos guarda e tutela. A guarda destina-se a regularizar a posse anterior de criança e adolescente. Tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado. A tutela assemelha-se ao poder familiar. Mas o tutor não pode emancipar o tutelado, nem tem o usufruto de seus bens. A tutela é temporária e o tutor deve ser nomeado em testamento.
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MensagemAssunto: As fases da adoção   Como funciona a adoção Icon_minitimeSex 28 Dez 2007 - 3:34

A primeira fase propriamente dita é a fase de habilitação da documentação. Isso acontece quando o cadastro do interessado em adotar for deferido, ocorrendo normalmente, em um prazo de 15 dia, após toda a documentação ter sido entregue e estar correta.


Depois de habilitado é só aguardar o chamado do juiz para conhecer a criança. Não é possível estimar o tempo pois ele varia em função das características da criança desejada e do número de prentendentes.

Como funciona a convocação dos pretendentes?
1) Pretendentes domiciliados na comarca têm preferência sobre as crianças cadastradas nesta mesma comarca.
2) Pretendentes residentes no Estado têm preferência sobre os que residem fora do Estado.
3) Pretendentes nacionais têm preferência sobre os internacionais.
4) Estrangeiros que vivem no Brasil têm preferência sobre os residentes no exterior.

O pretendente tem a opção de não aceitar a criança que lhe foi sugerida e mesmo assim manter o seu cadastro. Se o pretendente aceitar, será marcado então o dia em que o adotante deverá buscar a criança no abrigo e dar início ao estágio de convivência. Quem estabelece o período desse estágio é o juiz.


Esse estágio dura, no mínimo, 15 dias para crianças com menos de 2 anos de idade, e 30 dias, para crianças com mais de 2 anos de idade. Em casos excepcionais o juiz pode optar por dispensar o estágio.


Durante o estágio, a criança e o adotante são acompanhados por uma equipe técnica composta por assistentes sociais e psicólogos. Essa equipe técnica prepara um relatório que, ao fim do estágio, é encaminhado para o juiz. Se o relatório comprovar boa adaptação de ambas as partes o juiz dará a sentença. Por fim, após o trânsito em julgado da sentença de adoção, o cartório solicita o cancelamento do registro original de nascimento da criança e pede que seja feito um novo registro.


Muitos pretendentes desistem da criança durante o estágio de convivência. Sempre é válido lembrar que criança não é produto que se devolve quando não veio do jeito que você queria. Por outro lado, manter uma situação que já começou de maneira desagradável pode alastrar ainda mais o problema.


Uma vez aceita, a adoção é irrevogável. A criança adotada passa a ter os mesmos direitos de qualquer filho biológico, inclusive hereditário.


Adotar é acima de tudo uma tomada de decisão. E esta deve ser consciente.
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MensagemAssunto: Adoção internacional e adoção por homossexuais   Como funciona a adoção Icon_minitimeSex 28 Dez 2007 - 3:37

Adoção internacional


A adoção internacional tem um caráter excepcional. Isto quer dizer que a criança só é encaminhada para adoção internacional quando realmente não há pretendente algum no Brasil que deseja adotá-la.


Os casais ou pessoas interessadas em adotar crianças brasileiras normalmente recorrem às organizações internacionais. O Ministério da Justiça autoriza a existência de organizações que fazem a intermediação de adoções internacionais de menores. O Brasil exige que o país de origem tenha ratificado a Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional (Convenção de Haia), realizada na Holanda, em 1993. No caso de países que não ratificaram, o encaminhamento da habilitação de pretendentes à adoção só pode ser feito por via diplomática.


Muitos aspectos são levados em consideração na hora de deferir ou não a adoção. Se o país do adotante não admitir a igualdade de direitos dos filhos naturais e adotivos, a adoção não é concedida.


Antes de ser concedida a adoção plena, assim como acontece em adoções nacionais, também existe um estágio de convivência. Na adoção por estrangeiro o estágio é cumprido aqui mesmo no Brasil, por quinze dias, no mínimo, para crianças de até dois anos de idade e, de trinta dias, no mínimo, quando a criança tiver mais de dois anos.


Se o pedido for formulado por estrangeiro que more fora do Brasil, é preciso comprovar se o mesmo está habilitado à adoção, de acordo com as leis de seu país.


Adoção por homossexuais


Atualmente, cada vez mais casais homossexuais vêm adotando legalmente crianças no Brasil. No Estatuto da Criança e do Adolescente não há qualquer restrição à possibilidade de adoção por homossexuais. O Estatuto sequer faz menção à orientação sexual do adotante. O artigo 42 prescreve que "podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil".


Por outro lado são inúmeros os argumentos utilizados para indeferir a adoção por casais homossexuais. O principal deles baseia-se em uma possível falta de referência comportamental que a criança venha a sentir no futuro e, como conseqüência, desordem psicológica.

A decisão está nas mãos do juiz. É ele quem decide a favor ou não da adoção. Normalmente os juizes que aceitam baseiam-se em dois princípios legais. O primeiro deles diz respeito ao “interesse da criança”. O artigo 3.º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), assegura que o bem-estar da criança deve vir antes de qualquer outra coisa. O segundo é a regulamentação do artigo 227 da Constituição através do Estatuto da Criança e do Adolescente, que materializou o direito da criança e do adolescente de terem assegurada a convivência familiar.
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